Paróquia Santa Luzia

O Que é Indulgência Plenária? Como Lucrar Indulgência No Dia 13 De Maio/2017?

Apesar de ser um assunto de extrema importância, as indulgências, tesouro imenso de perdão que Deus concede através da Igreja, tendo em vista os méritos do sacrifício de Cristo na Cruz, ainda são pouco conhecidas pelo fiéis.

Segundo a definição do Catecismo da Igreja Católica, no número 1471:

“A Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos.”

De forma mais simples, podemos explicar a indulgência como um perdão, concedido pela Igreja, das culpas temporais dos nossos pecados.

Existem duas “culpas” que recebemos ao pecar: a pena eterna e a pena temporal. A pena eterna é a culpa que recebemos ao pecar, que nos separa eternamente de Deus. A pena temporal é a consequência do nosso pecado. Quando obtemos o perdão dos nossos pecados no Sacramento da Confissão, o que é perdoado são as penas eternas. A culpa temporal ainda fica. Uma pessoa que se confessa e obtém o perdão (culpa eterna), mas não se desapegou totalmente do pecado (pena temporal), precisa pagar essa pena temporal no purgatório.

Diante disso, a indulgência é o perdão da pena temporal. Uma pessoa que consegue obter uma indulgência fica perdoada da pena eterna e temporal, tendo a possibilidade de ir diretamente para o céu. É uma enorme graça que a Igreja concede aos fiéis!

Lembrando que a Igreja concede dois tipos de indulgências: a Indulgência parcial (que perdoa parte da pena temporal) e a Indulgência Plenária (que perdoa totalmente a pena temporal).

Por ocasião do Centenário das Aparições em Fátima, Portugal, será possível obter indulgências, conforme documento do Papa Francisco publicado no site do Santuário mariano de Portugal.

“A fim de celebrar o centésimo aniversário das Aparições de Fátima, por mandato do Papa Francisco é concedido, com a inerente indulgência plenária, um Ano Jubilar, do dia 27 de novembro de 2016 até o dia 26 de novembro de 2017”, diz o texto.

Segundo o documento, a indulgência plenária do jubileu é concedida:

1. “Aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

2. “Aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;

3. “Aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida”.

Conforme explica o texto, “para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições:

1. Confissão bem feita rejeitando todos os pecados graves e leves;
2. Participar da missa e comungar;
3. Rezar pelo Papa, no mínimo, um Pai-Nosso, uma Ave-Maria e um Glória.

Que possamos aproveitar esse grande presente que a Igreja concede aos fiéis neste ano mariano.

Salve Maria!

Fontes:
http://www.acidigital.com/noticias/durante-o-ano-jubilar-de-fatima-sera-possivel-obter-indulgencia-plenaria-44283/

http://ocatequista.com.br/blog/item/363-perdao-x-indulgencia-voce-sabe-a-diferenca

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