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Igreja No Brasil Se Prepara Para Ano Do Laicato

Começaremos a viver, a partir do domingo de Cristo Rei deste ano, Dia do Cristão leigo, o ano do laicato. Uma iniciativa de nossa Conferência Episcopal no intuito de protagonizar o papel e a missão dos leigos na igreja e no na sociedade. Os leigos são os cristãos batizados que não estão ligados como membros às Sagradas Ordens, ou seja, os que foram incorporados a Cristo pelo Batismo, que formam o Povo de Deus, e que participam da função sacerdotal, profética e régia de Cristo. Os cristãos leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja; e devem ter uma consciência clara, não somente de pertencerem à Igreja, mas de “serem e sentirem com a Igreja”, isto é, a comunidade dos fiéis na terra em unidade com o Santo Padre, o Papa, e em comunhão com seus Bispos. Juntos, como a Igreja. O leigo tem como vocação própria, procurar o Reino de Deus exercendo funções no mundo, no trabalho, mas ordenando-as segundo o Plano e a vontade de Deus. Cristo os chama a ser “sal da terra e luz do mundo” (lema deste ano do laicato). O leigo deve ser testemunha de Cristo aonde o sacerdote não chega. Ele deve levar a luz de Cristo aos ambientes de trevas, de pecado, de injustiça, de violência, enfim, ao mundo de hoje com suas virtudes e mazelas. Assim, no mundo do trabalho, levando tudo a Deus, o leigo contribui para o louvor do Criador. Ele constrói o mundo pelo trabalho, e assim coloca na obra de Deus a sua assinatura. Sabendo da importância do leigo para a Igreja, a Igreja no Brasil tem a proposta de celebrar no período de 26 de novembro de 2017, Solenidade de Cristo Rei, à 25 de novembro de 2018, o “Ano do Laicato”. O tema escolhido para animar a mística do Ano do Laicato foi: “Cristãos leigos e leigas, sujeitos na ‘Igreja em saída’, a serviço do Reino” e o lema, como já dissemos: “Sal da Terra e Luz do Mundo” (Mt 5,13-14). (Retirado do site:http://cnbb.net.br/ano-do-laicato-intensificara-o-trabalho-para-que-cristaos-leigos-e-leigas-sejam-sal-e-luz-na-igreja-e-na-sociedade acesso pela última vez: 30/10/2017). O Ano do Laicato terá como objetivo geral: “Como Igreja, Povo de Deus, celebrar a presença e a organização dos cristãos leigos e leigas no Brasil; aprofundar a sua identidade, vocação, espiritualidade e missão; e testemunhar Jesus Cristo e seu Reino na sociedade” (Retirado do site: http://cnbb.net.br/ano-do-laicato-intensificara-o-trabalho-para-que-cristaos-leigos-e-leigas-sejam-sal-e-luz-na-igreja-e-na-sociedade, acesso pela última vez: 30/10/2017). O Concílio Ecumênico Vaticano II fez vir à tona mais ainda a atividade do leigo na Igreja: “Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.” (CIC §906) Os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, “eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito”. (CIC §900). “Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles.” (CIC §910). Nesse sentido, além do trabalho essencial dos leigos no mundo, a colaboração intra-eclesial também é muito importante como membros da Igreja. A Comissão Episcopal Especial para o Ano do Laicato organizou as atividades em quatro eixos: 1) Eventos; 2) Comunicação, catequese e celebração; 3) Seminários temáticos nos Regionais; e 4) Publicações. O Ano do leigo, pretende ainda: “Dinamizar o estudo e a prática do documento 105: ‘Cristãos leigos e leigas na Igreja e na Sociedade’ e demais documentos do Magistério, em especial do Papa Francisco, sobre o Laicato; e estimular a presença e a atuação dos cristãos leigos e leigas, ‘verdadeiros sujeitos eclesiais’ (DAp, n. 497a), como “sal, luz e fermento” na Igreja e na Sociedade. Contudo, o Ano do laicato será muito especial, pois, teremos a oportunidade de ainda mais aprofundar na missão do leigo e do seu papel no contexto atual de Igreja e mundo. Segundo Papa Francisco: “em virtude do Batismo recebido, os fiéis leigos são protagonistas na obra de evangelização e promoção humana”. “Incorporado à Igreja, cada membro do Povo de Deus é inseparavelmente discípulo e missionário. É preciso sempre reiniciar dessa raiz comum a todos nós, filhos da Mãe Igreja”. (Retirado do site: http://www.news.va/pt/news/papa-francisco-leigos-sao-protagonistas-na-obra-de/ Acesso: 30/10/2017). Que nossos leigos e leigas neste ano especial, fiéis filhos da Igreja, e seguidores de Jesus Cristo, possam, diante de tantas ideologias e injustiças serem testemunhas de um tempo novo em que o Evangelho vivido seja um sinal de esperança cristã para a sociedade, totalmente comprometidos com Jesus Cristo e guiados pelo Espírito Santo no caminho para o Pai e assim sejam sempre mais testemunhas evangélicas da misericórdia divina! Autor – Cardeal Orani João Tempesta – Arcebispo Da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro Fonte: http://arqrio.org/formacao/detalhes/1940/ano-do-laicato

Mês Vocacional: Vocação Do Leigo Consagrado

Além das vocações originadas do sacramento da Ordem (Padres, Diáconos) e do sacramento do Matrimônio (Casamento Católico), existem outras formas de vocação na Igreja. O mês de Agosto é dedicado às vocações, por isso vamos apresentar, nas próximas semanas do mês, um resumo das outras três formas de vocações mais comuns na Igreja: O Leigo Consagrado, A Vida Religiosa e os Catequistas. Para começar, precisamos entender que na Igreja existem dois grupos de fiéis: Os Clérigos (Papa, Bispos, Padres e Diáconos) e os Leigos (Casais, Solteiros, Religiosos, Leigo Consagrado, etc), como afirma o Código de Direito Canônico: Cân. 207 — § l. Por instituição divina, entre os féis existem os ministros sagrados, que no direito se chamam também clérigos; os outros féis também se designam por leigos. § 2. De ambos estes grupos existem féis que, pela profissão dos conselhos evangélicos por meio dos votos ou outros vínculos sagrados, reconhecidos e sancionados pela Igreja, se consagram a Deus de modo peculiar, e contribuem para a missão salvífca da Igreja; cujo estado, embora não diga respeito à estrutura hierárquica da Igreja, pertence contudo à sua vida e santidade. A palavra “Leigo” vem do grego (laos) e significa “povo”. O leigo é um estado comum dos batizados que pertencem ao Povo de Deus, mas não são ordenados. Voltando o nosso olhar para o vocação do leigo, podemos dizer que o leigo é aquele fiel que não pertence ao Clero, e  é chamado a viver no mundo, transformando as realidades diárias à luz do evangelho. Então todo povo de Deus que não faz parte do clero (bispo, padre ou diácono) é leigo. “Qual é a vocação dos fiéis leigos? Os fiéis leigos têm como vocação própria a de procurar o reino de Deus, iluminando e ordenando as realidades temporais segundo Deus. Realizando assim o chamado à santidade e ao apostolado, dirigido a todos os batizados.” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Qt.188)” Dentro da vocação leiga existe uma vocação especial que na Igreja podemos definir como “Leigo Consagrado”. Mas o que seria “Vida Consagrada”? De acordo com o Catecismo da Igreja Católica: “A Vida Consagrada é o estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade»” (Catecismo da Igreja Católica, §914.) Na Igreja, a vida consagrada deve seguir os conselhos evangélicos, que são os principais ensinamentos do seguimento de Cristo (Pobreza, Obediência e Castidade). O Leigo que escolhe a vida consagrada a Deus, faz a opção, dentro do seu estado de vida de leigo (não pertecendo ao clero) de entregar a sua vida a Deus e fazer os votos de Pobreza, Obediência e Castidade: “Os conselhos evangélicos são, na sua multiplicidade, propostos a todos os discípulos de Cristo. A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, §915.) As pessoas que não são chamadas a se casar,  viver uma vida de serviço ministerial na Igreja (Padre ou diácono) ou viver uma vida religiosa através dos institutos de vida religiosa, pode seguir a vocação de leigo consagrado: “A partir daí, o estado de vida consagrada aparece como uma das maneiras de viver uma consagração «mais íntima», radicada no Batismo e totalmente dedicada a Deus. Na vida consagrada, os fiéis propõem‑se, sob a moção do Espírito Santo, seguir Cristo mais de perto, entregar‑se a Deus amado acima de todas as coisas e, procurando a perfeição da caridade ao serviço do Reino, ser na Igreja sinal e anúncio da glória do mundo que há-de vir.” (Catecismo da Igreja Católica, §916.) Existem instituições especiais na Igreja para acolher as pessoas que sentem o chamado de viver a sua vida como leigo de forma consagrada a Deus, são os chamado INSTITUTOS SECULARES: “«Instituto secular é o instituto de vida consagrada, em que os fiéis, vivendo no mundo, se esforçam por atingir a perfeição da caridade e por contribuir, sobretudo a partir de dentro, para a santificação do mundo»” (Catecismo da Igreja Católica, §928.) “Os membros destes institutos, mediante uma «vida perfeita e inteiramente consagrada [a esta] santificação» , tomam parte na tarefa de evangelização da Igreja, «no mundo e a partir do mundo», onde a sua presença atua «à maneira de fermento». O seu testemunho de vida cristã visa ordenar segundo Deus as realidades temporais e impregnar o mundo com a força do Evangelho. Assumem, por vínculos sagrados, os conselhos evangélicos e mantêm entre si a comunhão e fraternidade próprias do seu teor de vida secular” (Catecismo da Igreja Católica, §929.) Se você como leigo, não sente o chamado para o casamento, para a vida religiosa (como freira, frei, monge, etc) ou para o sacerdócio, procure a Pastoral Vocacional e busque conhecer os institutos seculares da Igreja de vida consagrada para leigos. Siga a sua vocação! No próximo artigo vamos falar sobre a Vocação Religiosa na Igreja. Salve Maria!