O Catecismo da Igreja Católica, no número 1483 nos explica o que é a absolvição geral. Vamos ver um resumo abaixo:
- Concedida em casos de necessidade grave, quando há perigo iminente de morte ou não há tempo hábil para confessar todos os fiéis, que sem culpa própria, ficariam privados da graça sacramental e da Santíssima Eucaristia.
- Isto não vale em eventos com alto número de fiéis por si só, não constituindo necessidade grave.
- Cabe ao bispo diocesano determinar se existem as condições para a absolvição geral.
- O fiel que receber a absolvição geral deve ter o propósito de se confessar individualmente o mais rápido possível.
Em meio a pandemia e o isolamento social necessário para conter a pandemia as igrejas em nossa arquidiocese ficou por muito tempo fechadas e com acesso limitado aos sacramentos, em especial neste caso, a confissão. Portanto, a autorização para absolvição geral foi concedida devido a esta limitação e o cenário grave vivido.
Porém, como comentado no ponto destacado, devemos ter o propósito de nos confessar individualmente o mais rápido possível, não nos liberando desta obrigação. O catecismo nos diz no número seguinte (1484):
A confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão.
Assim, é necessário sempre este espírito de piedade, passando o momento grave ou surgindo a oportunidade de se confessar individualmente o fiel deve fazê-lo como ato de amor para com Deus e a Igreja.
Santo Padre Pio, rogai por nós!